terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Fiscalização de medidas compensatórias


Estou fiscalizando e acompanhando o trabalho de extração de seixo (pedras) do Rio Manin, na comunidade de Rio Jordão. O projeto da extração do seixo para utilização na construção da obra de terceira pista da rodovia SC-445, no trecho conhecido por “Serrinha”, passou pela Câmara de Vereadores de Siderópolis. O projeto que chegou até a Câmara, contudo, explanava que a Confer - empresa que está fazendo o trabalho – forneceria base britada para Siderópolis em troca da extração do seixo. Enquanto vereadores e constantes fiscalizadores, porém, chegamos à conclusão, através de minhas sugestões, de que, ao invés de receber base britada na troca pela extração de seixo, seria mais conveniente que a empresa Confer realizasse alguns serviços para o município, como a recuperação de asfaltos e a implantação de lombadas.

A sugestão foi aceita e nós, no exercício da função de vereadores, fizemos emendas ao projeto que sugeriram medidas compensatórias ao trabalho de extração de seixo.

Hoje, com o projeto sendo colocado em prática, estou completando meu trabalho, de atenção e fiscalização com os assuntos pertinentes ao município. Estou fiscalizando as obras que a Confer se propôs a fazer em troca da retirada de seixo do rio, como a recuperação do asfalto da comunidade de Santa Luzia, a colocação de lombadas e a recuperação de parte do campo de futebol da comunidade de Rio Jordão. Além da realização destes trabalhos a Confer deixa, à disposição da prefeitura municipal, cem viagens de base britada.

Para melhor entendimento do acordo que fizemos com a empresa Confer, para retirada do seixo do Rio Manin, abaixo está o projeto onde constam as medidas compensatórias que serão executadas.


LEI Nº 1908, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS A PERMUTAR MATERIAL COM A EMPRESA CONFER

DOUGLAS GLEEN WARMLING, Prefeito Municipal, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Siderópolis autorizado a permutar material tipo seixo rolado bruto, na quantia de 12.000 m³ (doze mil metros cúbicos), com a empresa CONFER - Construtora Fernandes Ltda., CNPJ/MF sob o nº 75.534.974/0001-54, a qual dará em contrapartida, na forma de medida compensatória, as seguintes realizações:
I - Recuperação da manta asfáltica danificada na Estrada Geral Santa Luzia, no Bairro de Santa Luzia;
II - Recuperação da manta asfáltica danificada na Estrada Geral Rio- Ex-Patrimônio (próximo a Igreja)
III - Cem viagens de base para o Município;
IV - Colocação de uma lombada na Rua Pietro Ferro, no Bairro de Vila São Jorge (próximo a Escola);
V - Colocação de uma lombada na Rua Dionísio Comin, no Bairro Ex-Patrimônio (próximo a Igreja);
VI - Colocação de duas lombadas na Rua 6, Bairro Rio Fiorita;
VII - Recuperar as lombadas da Rua 8, no Bairro Rio Fiorita;
VIII - Colocação de uma lombada na Rua Siderúrgica, Centro (em frente à empresa de Correios e Telégrafos).

Parágrafo Único - O prazo de cumprimento das medidas compensatórias será de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei, sob pena de cancelamento no fornecimento do material pela Municipalidade.

Art. 2º O Legislativo Municipal realizará, juntamente com o órgão competente do Município, a fiscalização no cumprimento das aludidas medidas e no fornecimento do material.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


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