Foi
aprovado, durante sessão na Câmara de Vereadores de Siderópolis desta semana, a
minha indicação que objetiva facilitar a negociação e/ou mediação das dívidas
ativas dos contribuintes de Siderópolis. A indicação prevê a alteração no
parágrafo único, art. 1º da Lei Municipal 1883/2010, autorizando o fórum
municipal a realizar acordos também em cobrança / execução de débitos fiscais
já ajuizados.
Com
a mudança os contribuintes que não pagaram as taxas de Alvará e IPTU, por
exemplo, não precisarão mais se deslocar até Criciúma para regularizar a
situação, já que toda a negociação poderá ser feita em Siderópolis. Será, com
certeza, uma grande facilidade para o contribuinte.
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